Brasília, 13 de dezembro de 2010 – A Agência Nacãional de Aviaço Civil (ANAC) propõe em audiência pública a criação de centros de instrução de pilotos, certificados pela agência, dentro das empresas aéreas, e a criação de uma nova licença: a de tripulação múltipla. A idéia é permitir que quem deseja ser um piloto profissional possa optar por um caminho diferente, iniciando sua carreira diretamente nas empresas, o que garante uma formação muito mais especializada e nos padrões de cada companhia.
A proposta faz parte da edição do Regulamento Brasileiro da Aviação Civil nº 61 (RBAC 61), que estabelece os requisitos de instrução, conhecimento teórico e perícia para que uma pessoa possa ter uma habilitação de piloto e tem como objetivo harmonizar a legislação brasileira com as normas da Organização Internacional de Aviação Civil (OACI).
O texto propõe que ao invés de iniciar os estudos seguindo a formação tradicional (retirando na ordem as licenças de piloto privado, piloto comercial e piloto de linha aérea), possam iniciar sua formação profissional diretamente nas empresas, através de centros de formação gerenciados por elas. Para isso, bastaria passar na prova teórica de licença de piloto de linha aérea e iniciar o curso. Ao término, o aluno receberia a nova licença, a de piloto de tripulação múltipla, com 240 horas de voo.
Outra novidade no texto proposto pela agência é a criação da licença de aluno piloto, que será de porte obrigatório para os alunos do curso de piloto que não possuam qualquer outra licença na mesma categoria de aeronave. O documento terá validade de 24 meses.
al.A proposta da ANAC para o RBAC 61 já está em sintonia com as diretrizes do RBAC 120, que trata do uso indevido de substâncias psicoativas na aviação civil, e as do Sistema de Gerenciamento de Risco Operacion
O texto completo da proposta do RBAC nº 61 pode ser acessado no site da ANAC, no endereço: http://www.anac.gov.br/
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