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segunda-feira, 2 de novembro de 2015

A China mostra seu potencial !


A  fabricante estatal de aeronaves chinesa Comac (Commercial Aircraft Corporation of China),  apresentou nesta segunda-feira (2) o C919, a maior aeronave comercial já desenvolvida na China e que pretende concorrer como modelos similares da Airbus e Boeing.O evento de apresentação da nova aeronave (roll-out) foi realizado nas instalações da Comac, próximo ao Aeroporto Internacional de Pudong, em Xangai, e contou com a presença de 5.000 convidados. O C919 é um jato de fuselagem estreita (“narrow-body”), bimotor e corredor único. Segundo a fabricante chinesa, a versão básica pode acomodar 158 passageiros divididos em duas classes ou 168 em classe única. A Comac ainda sugere uma configuração de “alta densidade”, com 174 assentos. Já o alcance do modelo padrão é 4.075 km ou 5.500 km na versão de alcance estendido “C919 All ECO”.


MÊS DE ANIVERSÁRIO DO BLOG


Novembro é o mês de aniversário do blog e estaremos completando 8 anos de trabalho. Gostaríamos de compartilhar com nossos seguidores e amigos leitores a felicidade de os ter conosco nesta caminhada de muitos desafios e de muita perseverança. Participem dando sugestões de postagens e fazendo comentários sobre os artigos já postados para que possamos continuamente melhorar nossa comunicação e difundir os conhecimentos sobre a atividade da manutenção de aeronaves e  da aviação civil em geral.  

domingo, 25 de outubro de 2015

Crise econômica , formação de mão de obra e a segurança de voo.




Nos últimos anos o Brasil vinha demostrando ter um grande potencial de crescimento tendo seus dados estatísticos revelado números surpreendentes no campo econômico, mas devido a falta de uma política industrial mais contundente, a boa fase não se consumou e hoje passamos não só por uma crise econômica, mas também por uma grande crise institucional que leva o país a entrar num cenário sombrio no próximo ano. Como não podia deixar de ser, o elemento humano sofre essas influências quer onde ele esteja .

Na aviação não temos como ficar alheios a esse problema  principalmente por uma série de erros  estratégicos  que já são carregados há muito tempo. O governo brasileiro não possui  um programa específico para desenvolvimento da aviação e nem uma política de formação de mão de obra especializada.  Hoje um dos maiores tormentos dos RHs das companhias aéreas e das MROs ( empresas de manutenção de aeronaves) é encontrar  mão de obra qualificada ( Certificada) e com experiência.  Se já não bastasse essa dificuldade, há também o grande esforço para manter a operação das empresas com um mínimo de quantitativo de funcionários especializados para que se garanta a segurança de voo. Essa equação é um pouco dura de ser elaborada para  que se mantenha o resultado esperado. Mesmo com os quadros reduzidos de funcionários, a empresa tem que manter os  prazos estabelecidos com os clientes e os serviços devem ser executados de forma eficiente  e segura. Como não há milagres, nessas situações o profissional de manutenção acaba sofrendo pressões que podem afetá-lo no seu dia-a-dia e trazer sérias consequências. Com o acúmulo natural de serviço devido a redução de pessoal, a carga de trabalho acaba sendo duplicada e, se não houver uma boa supervisão e uma inspeção eficiente, muitos erros podem ocorrer e causar incidentes ou até mesmo acidentes. Excesso de horas extras  podem gerar a fadiga e interferir na capacidade analítica  do profissional. O Brasil precisa rever a politica de aviação para que tenhamos uma luz no final do túnel, pois do jeito que está podemos chegar em 2016/2017 com problemas muitos sérios que colocarão o nível de segurança em situação crítica podendo ser rebaixado internacionalmente, assim como já foi no campo do investimento recentemente. Hoje o Brasil ainda está bem classificado em nível de segurança operacional, mas os números estão ficando cada vez mais críticos. O efeito cascata dentro de uma organização de manutenção aeronáutica ou de uma companhia aérea se reflete rapidamente quando a economia  brasileira não vai bem. A falta de um apoio do governo na formação de profissionais da aviação, eleva demais o risco de termos em breve, a manutenção de aeronaves sendo realizada por pessoas sem capacitação, e, colocar em risco  a operacionalidade. Uma saída a meu ver seria dar incentivo fiscal às companhias  que, reconhecidamente e devidamente avaliadas pela ANAC, investissem na formação do seus próprios profissionais, pois elas detém  o know how da atividade e contribuiriam em muito para a melhora deste mercado. Lembrando que, grande parte dos profissionais que hoje são responsáveis pelas inspeções e liberações de aeronaves para retorno ao serviço (voo), estarão dentro  de alguns poucos anos, aposentados e fora do mercado. Há que se pensar na renovação. Há que se pensar na continuidade da atividade aérea tendo como principal meta a segurança de voo.  É o fator econômico o único a interferir neste cenário? Não, não é. Mas contribui muito. A busca pela redução de custos nas empresas devido ao cenário econômico tem que ser repensada e avaliada pela ótica da segurança de voo para que todos possam viajar com tranquilidade e em segurança. 

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quarta-feira, 2 de setembro de 2015

Fernandes AeroBrasil Serviço






Muitas vezes surgem dúvidas para os alunos das escolas de formação de mecânicos e, até mesmo para os mecânicos, sobre as regras de obtenção de licenças. A ANAC oferece em seu portal http://www.anac.gov.br/ um serviço de consulta e várias informações sobre licenças, escolas homologadas e regulamentos. Vale a pena consultar o portal ANAC e se manter atualizado.




CERTIFICAÇÃO EASA PARA MECÂNICOS DE MANUTENÇÃO DE AERONAVES

Atendendo a inúmeros pedidos, estaremos postando neste blog algumas informações sobre a legislação EASA para que aqueles que se interessam por este assunto possam esclarecer algumas dúvidas sobre licenças para mecânicos de manutenção aeronáutica.

EASA Part 66

SUBPARTE A


LICENÇA DE MANUTENÇÃO AERONÁUTICA PARA AVIÕES E HELICÓPTEROS

66.A.1 Âmbito de aplicação

a) A presente secção estabelece os requisitos para a emissão de uma licença de manutenção aeronáutica, bem como as condições relativas à sua validade e utilização, para aviões e helicópteros das seguintes categorias:

— Categoria A
— Categoria B1
— Categoria B2
— Categoria C

b) As categorias A e B1 dividem-se em subcategorias que abarcam combinações de aviões, helicópteros, motores de turbina e motores de pistão. As subcategorias são:
— A1 e B1.1 Avio˜ es Turbina
— A2 e B1.2 Avio˜ es Pistão
— A3 e B1.3 Helicópteros Turbina
— A4 e B1.4 Helicópteros Pistão

66.A.10 Requerimento

Os pedidos para a emissão ou alteração de licenças de manutenção aeronáutica deverão ser efetuados através do Formulário 19 da EASA e apresentados à autoridade competente, conforme especificado por esta. Os pedidos de alteração de licenças de manutenção aeronáutica deverão ser apresentados à autoridade competente emissora da licença de manutenção aeronáutica.

66.A.15 Elegibilidade

Os requerentes de uma licença de manutenção aeronáutica deverão ter pelo menos 18 anos de idade.

66.A.20 Prerrogativas

a) Sem prejuízo do cumprimento dos requisitos da alínea (b), são aplicáveis as seguintes prerrogativas:
1. As licenças de manutenção aeronáutica de categoria A autorizam os seus titulares a emitir certificados de aptidão para serviço na sequência de pequenas operações de rotina de manutenção de linha e retificação de falhas simples, no âmbito das tarefas especificadas na respectiva licença. As competências de certificação são limitadas às operações que o titular da licença já tenha realizado pessoalmente ao serviço de uma entidade homologada nos termos da parte 145.

2. As licenças de manutenção aeronáutica de categoria B1 autorizam os seus titulares a emitir certificados de aptidão para serviço na sequência de operações de manutenção, incluindo na estrutura, nos grupos motopropulsores e nos sistemas mecânicos e eléctricos das aeronaves. A substituição de unidades aviônicas possíveis de serem substituídas em linha, que exige a realização de testes simples para verificar o funcionamento destas unidades também faz parte das operações de manutenção abrangidas nesta categoria. A categoria B1 inclui automaticamente a subcategoria A relevante.

3. As licenças de manutenção aeronáutica de categoria B2 autorizam os seus titulares a emitir certificados de aptidão para serviço na sequência de operações de manutenção efetuadas nos sistemas aviônicos  e elétricos.

4. As licenças de manutenção aeronáutica de categoria C autorizam os seus titulares a emitir certificados de aptidão para serviço na sequência de operações de manutenção de base efetuadas em aeronaves. Esta categoria abrange todas as partes da aeronave numa entidade homologada nos termos da parte 145.
L 315/74 PT Jornal Oficial da União Europeia 28.11.2003

b) Os titulares de uma licença de manutenção aeronáutica só poderão exercer as suas competências de certificação se:

1. cumprirem os requisitos aplicáveis da parte M e/ou da parte 145;

2. nos últimos dois anos, tiverem tido uma experiência de seis meses em manutenção, em conformidade com as
prerrogativas concedidas nos termos da licença de manutenção aeronáutica, ou tiver satisfeito as condições
necessárias para a concessão das competências aplicáveis;

3. possuírem um nível de competências linguísticas satisfatório que lhes permita ler, escrever e comunicar na(s)
língua(s) em que estão redigidos a documentação técnica e os procedimentos necessários para efeitos da emissão dos certificados de aptidão para serviço.

66.A.25 Requisitos relativos aos conhecimentos básicos

a) Os requerentes de uma licença de manutenção aeronáutica ou do averbamento de uma categoria ou subcategoria suplementar na sua licença de manutenção aeronáutica deverão demonstrar possuir, através de um exame, um nível de conhecimentos satisfatório nas áreas especificadas no apêndice I à presente parte.
Os exames de conhecimentos teóricos básicos serão realizados por uma entidade de formação devidamente certificada nos termos da parte-147 ou por uma autoridade competente.

b) Qualquer qualificação técnica que a autoridade competente considere equivalente aos padrões estipulados na presente parte será inteira ou parcialmente reconhecida à luz dos requisitos de conhecimentos básicos e do respectivo exame. Tal reconhecimento será determinado em conformidade com os requisitos da secção B, subparte E da presente parte.

66.A.30 Requisitos relativos à experiência

a) Os requerentes de uma licença de manutenção aeronáutica deverão possuir:

1. para a categoria A e as subcategorias B1.2 e B1.4:

i) três anos de experiência prática em manutenção de aeronaves operacionais, caso não possuam qualquer
formação técnica prévia relevante;

ii) dois anos de experiência prática em manutenção de aeronaves operacionais e formação qualificada numa área técnica, considerada pertinente pela autoridade competente; ou

iii) um ano de experiência prática em manutenção de aeronaves operacionais e um curso de formação básica
aprovado, nos termos das disposições da parte 147;

2. para a categoria B2 e as subcategorias B1.1 e B1.3:

i) cinco anos de experiência prática em manutenção de aeronaves operacionais, caso não possuam qualquer
formação técnica prévia relevante;

ii) três anos de experiência prática em manutenção de aeronaves operacionais e uma formação qualificada numa área técnica, considerada relevante pela autoridade competente; ou

iii) dois anos de experiência prática em manutenção de aeronaves operacionais e um curso de formação básica
aprovado, nos termos das disposições da parte 147;

3. para a categoria C, relativamente a aeronaves de grandes dimensões:

i) três anos de experiência exercendo as competências previstas para as categorias B1.1, B1.3 ou B2 em aeronaves de grandes dimensões  ou exercendo as funções atribuídas ao pessoal de apoio das subcategorias B1.1, B1.3. ou categoria B2, previstas nas disposições es da parte 145, ou ambas as funções;

ii) cinco anos de experiência exercendo as competências previstas para as categorias B1.2 ou B1.4 em aeronaves de grandes dimensões ou exercendo as funço˜ es atribuídas ao pessoal de apoio das subcategorias B.1.2 ou

B.1.4, previstas nas disposições da parte 145, ou ambas as funções; ou

4. para a categoria C, relativamente a aeronaves sem ser de grandes dimensões:
três anos de experiência exercendo as competências previstas para as categorias B1 ou B.2 ou exercendo as
funções atribuídas ao pessoal de apoio, previstas para as categorias B1 ou B.2 da parte 145, ou ambas as funções;

5. para a categoria C, obtida por vias acadêmicas:

no caso dos titulares de um diploma acadêmico numa área técnica, obtido numa universidade ou noutra instituição de ensino superior reconhecida pela autoridade competente, três anos de experiência numa oficina de manutenção de aeronaves civis em operações representativas diretamente relacionadas com a manutenção de aeronaves, incluindo seis meses de observação em operaçôes de manutenção de base.

b) Os requerentes que solicitem o alargamento do âmbito de uma licença de manutenção aeronáutica deverão possuir uma experiência mínima em manutenção de aeronaves civis, apropriada à categoria ou subcategoria adicional a que diz respeito o requerimento, conforme especificado no Apêndice IV à presente parte.

c) Para as categorias A, B1 e B2, os requerentes deverão possuir uma experiência prática, ou seja, deverão ter participado em operações de manutenção aeronáutica representativas.

d) Todos os requerentes deverão possuir, pelo menos, um ano de experiência recente na manutenção de aeronaves pertencentes à categoria/subcategoria correspondente à primeira licença de manutenção aeronáutica que pretendem obter. Para o alargamento, a outras categorias/subcategorias, do âmbito de uma licença de manutenção aeronáutica já obtida a experiência recente adicional poderá ser inferior a um ano, mas nunca inferior a três meses. A experiência exigida dependerá da diferença entre a categoria/subcategoria da atual licença e a categoria/subcategoria solicitada.

Essa experiência adicional deverá corresponder à nova categoria/subcategoria da licença que pretendem obter.

e) Não obstante os requisitos da alínea (a), a experiência em manutenção aeronáutica adquirida fora do âmbito da manutenção de aeronaves civis será aceite se for equivalente à exigida nos termos da presente parte, tal como estabelecido pela autoridade competente. A experiência adicional em manutenção de aeronaves civis será, no entanto, exigida para assegurar um bom conhecimento do ambiente de manutenção de aeronaves civis.

Para melhores esclarecimentos acessem o link http://www.airservicetraining.co.uk/category-b-license-path.cfm

Se persistirem dúvidas podem entrar em contato através do e-mail josefernandesinst@gmail.com



domingo, 21 de junho de 2015

Avianca anuncia compra de novas aeronaves


O grupo Synergy, controlador da companhia aérea Avianca Brasil,  informou que assinou um memorando de entendimentos com a Airbus para comprar 62 aeronaves A320neo. Este pedido está avaliado em cerca de R$ 20 bilhões no câmbio atual (ou quase US$ 6,6 bilhões), considerando o preço de tabela do avião. O grupo Synergy que também é dono da Avianca colombiana, mas, de acordo com o comunicado da Airbus, os novos aviões serão usados para renovar a frota da companhia aérea brasileira.
A  intenção de compra de aviões para a Avianca Brasil foi anunciada uma semana após o grupo Synergy perder a disputa pela aquisição da companhia aérea portuguesa TAP, que está na fase final de privatização. O governo português optou pela proposta do consórcio do empresário David Neeleman, controlador da Azul. Procurada, a Avianca Brasil não se manifestou.
 As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

domingo, 31 de maio de 2015

CIDADE INTELIGENTE COM APOIO DA AIRBUS

Airbus confirmou nesta quarta-feira, 28, a instalação de uma unidade de produção em Porto Alegre, em um investimento de aproximadamente R$ 150 milhões.
egundo os termos do acordo, firmado em Paris com o governador do estado, José Ivo Sartori, a capital gaúcha receberá uma planta de fabricação de equipamentos de videomonitoramento.
O acordo compreende um projeto chamado Cidade Segura, que depois deverá evoluir para Cidade Inteligente, que será o primeiro passo da cooperação estratégica firmada pela multinacional francesa Airbus com o governo do Rio Grande do Sul na área de segurança pública.
O local escolhido para receber a planta é o 4º Distrito, na região central, e o início das operações é previsto para 2016. A empresa não deu detalhes sobre o número de empregos que serão gerados pela empresa.
Para dispor da estrutura tecnológica necessária, o grupo francês pretende se associar a universidades e empresas de tecnologia do Rio Grande do Sul na montagem de um centro de desenvolvimento.
Mais adiante, o plano de cooperação deverá abranger as 50 maiores cidades do Rio Grande do Sul, com possibilidade de se estender para todo o estado.
No dia 8 de maio, em visita ao estado, executivos da Airbus disseram que Porto Alegre tem outros pontos favoráveis, como a infraestrutura da cidade em processamento de dados, com infovias distribuídas em todas as regiões.
"Também favoreceu a decisão a possibilidade de contar com os parques tecnológicos TecnoPuc, na Capital, e TecnoSinos,em São Leopoldo, além do Centro Integrado de Comando (Ceic), da prefeitura, e o Centro de Operações da Brigada Militar", afirmou a assessoria do governo, em nota.
Assinado o compromisso, em breve as duas partes - governo e Airbus - devem ter uma nova reunião em em Porto Alegre, para acerto de detalhamentos entre todos os organismos envolvidos no projeto.
Referência mundial em serviços aeroespaciais e de defesa, a Airbus detém uma rede de mais de 138 mil colaboradores. O grupo é formado por Airbus, Airbus Defence and Space e Airbus Helicopters. Em 2014, a multinacional obteve receita em torno de € 60,7 bilhões.