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domingo, 24 de janeiro de 2010

Legislação EASA Part 66

Atendendo a pedidos , estaremos postando neste blog assuntos referentes a legislção EASA para que aqueles que se interessam pelo assunto possam obter informações a respeito das habilitações /licenças emitidas pela autoridade européia.
EASA Part 66

SUBPARTE A


LICENÇA DE MANUTENÇÃO AERONÁUTICA PARA AVIÕES E HELICÓPTEROS

66.A.1 Âmbito de aplicação

a) A presente secção estabelece os requisitos para a emissão de uma licença de manutenção aeronáutica, bem como as condições relativas à sua validade e utilização, para avio˜ es e helicópteros das seguintes categorias:

— Categoria A
— Categoria B1
— Categoria B2
— Categoria C

b) As categorias A e B1 dividem-se em subcategorias que abarcam combinaço˜ es de avio˜ es, helicópteros, motores de turbina e motores de pistão. As subcategorias são:
— A1 e B1.1 Avio˜ es Turbina
— A2 e B1.2 Avio˜ es Pistão
— A3 e B1.3 Helicópteros Turbina
— A4 e B1.4 Helicópteros Pistão

66.A.10 Requerimento

Os pedidos para a emissão ou alteração de licenças de manutenção aeronáutica deverão ser efectuados através do Formulário 19 da EASA e apresentados à autoridade competente, conforme especificado por esta. Os pedidos de alteração de licenças de manutenção aeronáutica deverão ser apresentados à autoridade competente emissora da licença de manutenção aeronáutica.

66.A.15 Elegibilidade

Os requerentes de uma licença de manutenção aeronáutica deverão ter pelo menos 18 anos de idade.

66.A.20 Prerrogativas

a) Sem prejuízo do cumprimento dos requisitos da alínea (b), são aplicáveis as seguintes prerrogativas:
1. As licenças de manutenção aeronáutica de categoria A autorizam os seus titulares a emitir certificados de aptidão para serviço na sequência de pequenas operaço˜ es de rotina de manutenção de linha e rectificação de falhas simples, no âmbito das tarefas especificadas na respectiva licença. As competências de certificação são limitadas às operaço˜ es que o titular da licença já tenha realizado pessoalmente ao serviço de uma entidade homologada nos termos da parte 145.

2. As licenças de manutenção aeronáutica de categoria B1 autorizam os seus titulares a emitir certificados de aptidãopara serviço na sequência de operaço˜ es de manutenção, incluindo na estrutura, nos grupos motopropulsores e nos sistemas mecânicos e eléctricos das aeronaves. A substituição de unidades aviónicas possíveis de serem substituídas em linha, que exige a realização de testes simples para verificar o funcionamento destas unidades também faz parte das operaço˜ es de manutenção abrangidas nesta categoria. A categoria B1 inclui automaticamente a subcategoria A relevante.

3. As licenças de manutenção aeronáutica de categoria B2 autorizam os seus titulares a emitir certificados de aptidão para serviço na sequência de operaço˜ es de manutenção efectuadas nos sistemas aviónicos e eléctricos.

4. As licenças de manutenção aeronáutica de categoria C autorizam os seus titulares a emitir certificados de aptidão para serviço na sequência de operaço˜ es de manutenção de base efectuadas em aeronaves. Esta categoria abrange todas as partes da aeronave numa entidade homologada nos termos da parte 145.
L 315/74 PT Jornal Oficial da União Europeia 28.11.2003

b) Os titulares de uma licença de manutenção aeronáutica só poderão exercer as suas competências de certificação se:

1. cumprirem os requisitos aplicáveis da parte M e/ou da parte 145;

2. nos últimos dois anos, tiverem tido uma experiência de seis meses em manutenção, em conformidade com as
prerrogativas concedidas nos termos da licença de manutenção aeronáutica, ou tiver satisfeito as condiço˜ es
necessárias para a concessão das competências aplicáveis;

3. possuírem um nível de competências linguísticas satisfatório que lhes permita ler, escrever e comunicar na(s)
língua(s) em que estão redigidos a documentação técnica e os procedimentos necessários para efeitos da emissão dos certificados de aptidão para serviço.

66.A.25 Requisitos relativos aos conhecimentos básicos

a) Os requerentes de uma licença de manutenção aeronáutica ou do averbamento de uma categoria ou subcategoria suplementar na sua licença de manutenção aeronáutica deverão demonstrar possuir, através de um exame, um nível de conhecimentos satisfatório nas áreas especificadas no apêndice I à presente parte.
Os exames de conhecimentos teóricos básicos serão realizados por uma entidade de formação devidamente certificada nos termos da parte-147 ou por uma autoridade competente.

b) Qualquer qualificação técnica que a autoridade competente considere equivalente aos padro˜ es estipulados na presente parte será inteira ou parcialmente reconhecida à luz dos requisitos de conhecimentos básicos e do respectivo exame. Tal reconhecimento será determinado em conformidade com os requisitos da secção B, subparte E da presente parte.

66.A.30 Requisitos relativos à experiência

a) Os requerentes de uma licença de manutenção aeronáutica deverão possuir:

1. para a categoria A e as subcategorias B1.2 e B1.4:

i) três anos de experiência prática em manutenção de aeronaves operacionais, caso não possuam qualquer
formação técnica prévia relevante;

ii) dois anos de experiência prática em manutenção de aeronaves operacionais e formação qualificada numa área técnica, considerada pertinente pela autoridade competente; ou

iii) um ano de experiência prática em manutenção de aeronaves operacionais e um curso de formação básica
aprovado, nos termos das disposiço˜ es da parte 147;

2. para a categoria B2 e as subcategorias B1.1 e B1.3:

i) cinco anos de experiência prática em manutenção de aeronaves operacionais, caso não possuam qualquer
formação técnica prévia relevante;

ii) três anos de experiência prática em manutenção de aeronaves operacionais e uma formação qualificada numa área técnica, considerada relevante pela autoridade competente; ou

iii) dois anos de experiência prática em manutenção de aeronaves operacionais e um curso de formação básica
aprovado, nos termos das disposiço˜ es da parte 147;

3. para a categoria C, relativamente a aeronaves de grandes dimenso˜ es:

i) três anos de experiência exercendo as competências previstas para as categorias B1.1, B1.3 ou B2 em aeronaves de grandes dimenso˜ es ou exercendo as funço˜ es atribuídas ao pessoal de apoio das subcategorias B1.1, B1.3. ou categoria B2, previstas nas disposiço˜ es da parte 145, ou ambas as funço˜ es;

ii) cinco anos de experiência exercendo as competências previstas para as categorias B1.2 ou B1.4 em aeronaves de grandes dimenso˜ es ou exercendo as funço˜ es atribuídas ao pessoal de apoio das subcategorias B.1.2 ou

B.1.4, previstas nas disposiço˜ es da parte 145, ou ambas as funço˜ es; ou

4. para a categoria C, relativamente a aeronaves sem ser de grandes dimenso˜ es:
três anos de experiência exercendo as competências previstas para as categorias B1 ou B.2 ou exercendo as
funço˜ es atribuídas ao pessoal de apoio, previstas para as categorias B1 ou B.2 da parte 145, ou ambas as funço˜ es;

5. para a categoria C, obtida por vias académicas:

no caso dos titulares de um diploma académico numa área técnica, obtido numa universidade ou noutra instituição de ensino superior reconhecida pela autoridade competente, três anos de experiência numa oficina de manutenção de aeronaves civis em operaço˜ es representativas directamente relacionadas com a manutenção de aeronaves, incluindo seis meses de observação em operaço˜ es de manutenção de base.

b) Os requerentes que solicitem o alargamento do âmbito de uma licença de manutenção aeronáutica deverão possuir uma experiência mínima em manutenção de aeronaves civis, apropriada à categoria ou subcategoria adicional a que diz respeito o requerimento, conforme especificado no Apêndice IV à presente parte.

c) Para as categorias A, B1 e B2, os requerentes deverão possuir uma experiência prática, ou seja, deverão ter participado em operaço˜ es de manutenção aeronáutica representativas.

d) Todos os requerentes deverão possuir, pelo menos, um ano de experiência recente na manutenção de aeronaves pertencentes à categoria/subcategoria correspondente à primeira licença de manutenção aeronáutica que pretendem obter. Para o alargamento, a outras categorias/subcategorias, do âmbito de uma licença de manutenção aeronáutica já obtida a experiência recente adicional poderá ser inferior a um ano, mas nunca inferior a três meses. A experiência exigida dependerá da diferença entre a categoria/subcategoria da actual licença e a categoria/subcategoria solicitada.

Essa experiência adicional deverá corresponder à nova categoria/subcategoria da licença que pretendem obter.

e) Não obstante os requisitos da alínea (a), a experiência em manutenção aeronáutica adquirida fora do âmbito da manutenção de aeronaves civis será aceite se for equivalente à exigida nos termos da presente parte, tal como estabelecido pela autoridade competente. A experiência adicional em manutenção de aeronaves civis será, no entanto, exigida para assegurar um bom conhecimento do ambiente de manutenção de aeronaves civis.

sábado, 16 de janeiro de 2010

Voar com Segurança na WEBJET


Depois de uma longa semana de trabalho em Porto Alegre, na última sexta-feira dia 15/01, retornei ao Rio de Janeiro como de costume no voo da Webjet. O voo 6725 que estava previsto para decolar do aeroporto Salgado Filho ás 18:45 min teve um ligeiro atraso e só decolou ás 19 :05 min. Durante o taxiamento da aeronave já notei algo de diferente naquele voo, pois o speach dos procedimentos de emergência, que normalmente é feito de maneira robotizada pelos comissários em geral ( onde apenas há a leitura do speach), estava sendo feito pelo comissário de voo Ronald, de forma bem humorada e que chamava a atenção de todos. No primeiro instante confesso que não achei muito legal, pois descaracterizava um pouco a seriedade daquele momento tão importante do voo que é a informação sobre o que o passageiro deverá fazer caso haja algum problema durante a viagem , mas depois passei a perceber que, de certa forma, ele estava chamando mais a atenção dos passageiros para estas informações do que do jeito tradicional.

Durante o voo com destino a primeira escala em Curitiba tudo transcorreu normalmente. Após a decolagem de Curitiba também estava tudo muito bem e o comadante Mario Portman informava que o nosso voo até o Rio de Janeiro teria duração de 50 minutos e que o tempo na cidade era bom com temperatura de 30° C. Maravilhoso para uma sexta-feira após uma longa semana de trabalho e retornando para casa.

Tudo ia bem até a aproximação final, já com trem de pouso baixado, quando notei que algo não estava em sua normalidade, pois a aeronave iniciou o procedimento de arremetida e vi que o tempo lá fora não estava muito bom. Após alguns minutinhos o comandante nos informou que na aproximação teve início a uma forte chuva sobre a cidade do Rio de Janeiro e o aeroporto do Galeão e Santos Dumont haviam fechado para pouso e só reabririam após 1 ou 2 horas. Com isso a melhor ação a ser tomada era seguir o plano de voo e alternar para o aeroporto de Confins em Belo Horizonte. Nesse momento é que senti toda a diferença daquela tripulação, primeiramente a atuação do comandante que, pensando na segurança, não tentou enfrentar a situação de pousar a qualquer custo, depois a postura das comissárias e do comissário Ronald , que diga-se de passagem é um verdadeiro artista, e ele juntamente com a "Ronaldetes", que é como ele chama as comissárias de sua equipe, trabalharam muito bem, deixando todo mundo a vontade e sem aquele nervosismo que é característico de uma situação como essa onde muitos passageiros as vezes se desesperam e não entendem bem o que está acontecendo. Na aproximação para Confins o comissário Ronald deu show no speach personalizado ( com sotaque mineiro) deixando o ambiente descontraído onde a maioria dos passageiros davam boas gargalhadas com a criatividade do comissário em transmitir o speach, como por exemplo : -Srs. passageiros daqui um "cadim" estaremos chegando ao aeroporto de Confins "virge nosssssssa senhó..." com toda a segurança. "Despois nóis iremu retorná" para o Rio de Janeiro também com toda a segurança , que é nossa maior preocupação...

Claro que não consigo replicar aqui exatamente as palavras do comissário , mas é só para ilustrar que com criatividade e humor, uma situação que normalmente traria transtornos para todos acabou sendo bem divertida. Vejam vocês, o voo estava previsto chegar no Galeão inicialmente ás 21:40 e já eram quase 23:00hs e estavamos ali, em Confins, com a maioria dos passageiros sem demonstrar apreensão ou nervosismo. Isso fez parte de um trabalho em equipe que envolveu toda a tripulação de voo.

Após quase 6 horas de jornada dos passageiros desde a saída de Porto Alegre até a chegada ao aeroporto do Galeão ás 00:30min do dia 16/01, sem nenhum dano maior, todos os passageiros se sentiam satisfeitos por estarem bem e com a certeza de que estavam sendo transportados por profissionais da aviação que prezam pela segurança de voo que buscam a inovação para o bom atendimento. Ah esqueci de dizer que tivemos a bordo um show de música ao vivo proporcionado pelo comissário Ronald que cantou muito bem a música de Gonzaguina na chegada a Confins .

Parabéns a toda tripulação reponsável pelo voo da WEBJET 6725 do dia 15/01/2010.

domingo, 10 de janeiro de 2010

Alerta para Segurança de Voo


A ANAC iniciou a distribuição de 17,5 mil cartazes da campanha de segurança para a aviação geral, que envolve empresas de táxi aéreo, aeronaves particulares, aviação agrícola e outras atividades. O objetivo da campanha é alertar pilotos e empresas da aviação geral sobre cuidados essenciais e aumentar a segurança nos voos. Os cartazes tratam de temas importantes sobre metereologia, responsabilidade do piloto, táxi aéreo pirata, planejamento de voo, aviação agrícola e aeronaves novas. O material será distribuído por aeródromos, aeroclubes e escolas de aviação em todo o Brasil e também por entidades do setor como a Associação Brasileira de Aviação Geral (Abag) e o Sindicato Nacional das Empresas de Táxi Aéreo (Sneta). Veja o material da campanha aqui (http://www.anac.gov.br/imprensa/cartazes_seguranca_anac.pdf) .
Fonte : NOTÍCIAS ANAC Informativo eletrônico quinzenal produzido pelaASCOM - Assessoria de Comunicação da ANACnoticias.anac@anac.gov.brwww.anac.gov.br Telefones: (61) 3366-9494 / 9495 / 9496 / 9497 Plantão de imprensa (61) 9112-8099

sábado, 9 de janeiro de 2010

Conversão de licença de mecânicos estrangeiros em CHT brasileira.

Profissionais de manutenção aeronáutica de outras nacionalidades tem a possibilidade de converter as licenças estrangeiras em equivalentes à brasileira emitida pela ANAC, para isso, deverão seguir as determinações estabelecidas no RBHA ( Regulamento Brasileiro de Homologação Aeronáutica) de nº 65 , conforme escrito abaixo:

65.95 – CANDIDATOS DE NACIONALIDADE ESTRANGEIRA

Os candidatos de nacionalidade estrangeira deverão apresentar o currículum vitae, acompanhado de cópias autenticadas dos respectivos certificados e históricos escolar, para análise da Comissão Especial de Julgamento, através de solicitação a ANAC. Nos casos de titulares de licença/CHT estrangeira de mecânico de manutenção aeronáutica – brasileiros ou não - será aplicado o princípio da reciprocidade, entre o Brasil e o país emitente da licença/CHT considerada. Dessa forma, para fins de emissão da equivalente licença brasileira, o DAC somente reconhecerá como válidas as licenças/CHT estrangeiras emitidas por países onde a correspondente licença brasileira seja reconhecida, acompanhada de uma declaração de equivalência ou similaridade dos grupos de habilitação.
65.99 – COMISSÃO ESPECIAL DE JULGAMENTO

Fica estabelecido que os casos não previstos neste RBHA devem ser analisados por uma Comissão Especial de Julgamento (CEJ), que acontecerá, sempre que necessário, desde que haja um mínimo de 03(três) processos para julgamento. O processo de votação deve ser conduzido após as análises necessárias e deve começar sempre pelo participante de menor grau hierárquico.
O parecer final da comissão deve ser descrito em Ata de Julgamento, conforme modelo do Anexo 2 deste regulamento.