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terça-feira, 14 de julho de 2009

Lei 11.962 Transferência para o Exterior



Foi publicada no Diário Oficial desta semana a Lei nº 11.962, de 3 de julho de 2009, que altera o artigo 1º da Lei nº 7.604, de 6 de dezembro de 1982, e que entrou em vigor na última segunda-feira (6).Havia uma lei já desde 1982 que tratava deste assunto , mas era restrita somente para empresas prestadoras de serviços de engenharia. Hoje com a Lei publicada no dia 03 de julho passa a valer para qualquer setor da economia brasileira.

Para o professor de Direito Constitucional da UnB (Universidade de Brasília), Paulo Blair, a lei protege o trabalhador transferido para o exterior e sempre existiu, mas só na teoria. Na prática, nem mesmo as empresas de engenharia, obrigadas a obedecer às regras de forma clara, no texto da Lei nº 7.604, respeitavam esses direitos.


A lei brasileira protege o trabalhador brasileiro que vai morar em países cujo padrão de vida, na maioria das vezes, é mais alto do que no Brasil, sendo uma "medida excelente", na opinião de Blair. "Por que alguém deveria ir para fora para viver em condições inferiores?", questiona. "Não queremos ser um País que exporta talentos a preço de banana, para que seja gerada riqueza em outro país. Não queremos ser exportadores de mão-de-obra barata", acrescenta.

Sobre a lei abrange profissionais que ficarão no exterior por um período superior a 90 dias e que:


*Tenham sido cedidos à empresa sediada no exterior, desde que mantido o vínculo trabalhista com o empregador brasileiro;


* Ou que tenham sido removidos para o exterior, com um contrato que estava sendo executado no território brasileiro;


* Ou que tenham sido contratados por empresa sediada no Brasil para trabalhar a seu serviço no exterior.



O trabalhador de aviação deve tomar ciência desta nova regra, pois muitos são os casos de funcionários que são transferidos para outros países e desconhecem seus direitos.



Melhores detalhes acessar o site : http://www.administradores.com.br/noticias/lei_publicada_preve_beneficios_ao_profissional_transferido_para_o_exterior/24507

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