Atendendo a pedidos , estaremos postando neste blog assuntos referentes a legislção EASA para que aqueles que se interessam pelo assunto possam obter informações a respeito das habilitações /licenças emitidas pela autoridade européia.
EASA Part 66
SUBPARTE A
LICENÇA DE MANUTENÇÃO AERONÁUTICA PARA AVIÕES E HELICÓPTEROS
66.A.1 Âmbito de aplicação
a) A presente secção estabelece os requisitos para a emissão de uma licença de manutenção aeronáutica, bem como as condições relativas à sua validade e utilização, para avio˜ es e helicópteros das seguintes categorias:
— Categoria A
— Categoria B1
— Categoria B2
— Categoria C
b) As categorias A e B1 dividem-se em subcategorias que abarcam combinaço˜ es de avio˜ es, helicópteros, motores de turbina e motores de pistão. As subcategorias são:
— A1 e B1.1 Avio˜ es Turbina
— A2 e B1.2 Avio˜ es Pistão
— A3 e B1.3 Helicópteros Turbina
— A4 e B1.4 Helicópteros Pistão
66.A.10 Requerimento
Os pedidos para a emissão ou alteração de licenças de manutenção aeronáutica deverão ser efectuados através do Formulário 19 da EASA e apresentados à autoridade competente, conforme especificado por esta. Os pedidos de alteração de licenças de manutenção aeronáutica deverão ser apresentados à autoridade competente emissora da licença de manutenção aeronáutica.
66.A.15 Elegibilidade
Os requerentes de uma licença de manutenção aeronáutica deverão ter pelo menos 18 anos de idade.
66.A.20 Prerrogativas
a) Sem prejuízo do cumprimento dos requisitos da alínea (b), são aplicáveis as seguintes prerrogativas:
1. As licenças de manutenção aeronáutica de categoria A autorizam os seus titulares a emitir certificados de aptidão para serviço na sequência de pequenas operaço˜ es de rotina de manutenção de linha e rectificação de falhas simples, no âmbito das tarefas especificadas na respectiva licença. As competências de certificação são limitadas às operaço˜ es que o titular da licença já tenha realizado pessoalmente ao serviço de uma entidade homologada nos termos da parte 145.
2. As licenças de manutenção aeronáutica de categoria B1 autorizam os seus titulares a emitir certificados de aptidãopara serviço na sequência de operaço˜ es de manutenção, incluindo na estrutura, nos grupos motopropulsores e nos sistemas mecânicos e eléctricos das aeronaves. A substituição de unidades aviónicas possíveis de serem substituídas em linha, que exige a realização de testes simples para verificar o funcionamento destas unidades também faz parte das operaço˜ es de manutenção abrangidas nesta categoria. A categoria B1 inclui automaticamente a subcategoria A relevante.
3. As licenças de manutenção aeronáutica de categoria B2 autorizam os seus titulares a emitir certificados de aptidão para serviço na sequência de operaço˜ es de manutenção efectuadas nos sistemas aviónicos e eléctricos.
4. As licenças de manutenção aeronáutica de categoria C autorizam os seus titulares a emitir certificados de aptidão para serviço na sequência de operaço˜ es de manutenção de base efectuadas em aeronaves. Esta categoria abrange todas as partes da aeronave numa entidade homologada nos termos da parte 145.
L 315/74 PT Jornal Oficial da União Europeia 28.11.2003
b) Os titulares de uma licença de manutenção aeronáutica só poderão exercer as suas competências de certificação se:
1. cumprirem os requisitos aplicáveis da parte M e/ou da parte 145;
2. nos últimos dois anos, tiverem tido uma experiência de seis meses em manutenção, em conformidade com as
prerrogativas concedidas nos termos da licença de manutenção aeronáutica, ou tiver satisfeito as condiço˜ es
necessárias para a concessão das competências aplicáveis;
3. possuírem um nível de competências linguísticas satisfatório que lhes permita ler, escrever e comunicar na(s)
língua(s) em que estão redigidos a documentação técnica e os procedimentos necessários para efeitos da emissão dos certificados de aptidão para serviço.
66.A.25 Requisitos relativos aos conhecimentos básicos
a) Os requerentes de uma licença de manutenção aeronáutica ou do averbamento de uma categoria ou subcategoria suplementar na sua licença de manutenção aeronáutica deverão demonstrar possuir, através de um exame, um nível de conhecimentos satisfatório nas áreas especificadas no apêndice I à presente parte.
Os exames de conhecimentos teóricos básicos serão realizados por uma entidade de formação devidamente certificada nos termos da parte-147 ou por uma autoridade competente.
b) Qualquer qualificação técnica que a autoridade competente considere equivalente aos padro˜ es estipulados na presente parte será inteira ou parcialmente reconhecida à luz dos requisitos de conhecimentos básicos e do respectivo exame. Tal reconhecimento será determinado em conformidade com os requisitos da secção B, subparte E da presente parte.
66.A.30 Requisitos relativos à experiência
a) Os requerentes de uma licença de manutenção aeronáutica deverão possuir:
1. para a categoria A e as subcategorias B1.2 e B1.4:
i) três anos de experiência prática em manutenção de aeronaves operacionais, caso não possuam qualquer
formação técnica prévia relevante;
ii) dois anos de experiência prática em manutenção de aeronaves operacionais e formação qualificada numa área técnica, considerada pertinente pela autoridade competente; ou
iii) um ano de experiência prática em manutenção de aeronaves operacionais e um curso de formação básica
aprovado, nos termos das disposiço˜ es da parte 147;
2. para a categoria B2 e as subcategorias B1.1 e B1.3:
i) cinco anos de experiência prática em manutenção de aeronaves operacionais, caso não possuam qualquer
formação técnica prévia relevante;
ii) três anos de experiência prática em manutenção de aeronaves operacionais e uma formação qualificada numa área técnica, considerada relevante pela autoridade competente; ou
iii) dois anos de experiência prática em manutenção de aeronaves operacionais e um curso de formação básica
aprovado, nos termos das disposiço˜ es da parte 147;
3. para a categoria C, relativamente a aeronaves de grandes dimenso˜ es:
i) três anos de experiência exercendo as competências previstas para as categorias B1.1, B1.3 ou B2 em aeronaves de grandes dimenso˜ es ou exercendo as funço˜ es atribuídas ao pessoal de apoio das subcategorias B1.1, B1.3. ou categoria B2, previstas nas disposiço˜ es da parte 145, ou ambas as funço˜ es;
ii) cinco anos de experiência exercendo as competências previstas para as categorias B1.2 ou B1.4 em aeronaves de grandes dimenso˜ es ou exercendo as funço˜ es atribuídas ao pessoal de apoio das subcategorias B.1.2 ou
B.1.4, previstas nas disposiço˜ es da parte 145, ou ambas as funço˜ es; ou
4. para a categoria C, relativamente a aeronaves sem ser de grandes dimenso˜ es:
três anos de experiência exercendo as competências previstas para as categorias B1 ou B.2 ou exercendo as
funço˜ es atribuídas ao pessoal de apoio, previstas para as categorias B1 ou B.2 da parte 145, ou ambas as funço˜ es;
5. para a categoria C, obtida por vias académicas:
no caso dos titulares de um diploma académico numa área técnica, obtido numa universidade ou noutra instituição de ensino superior reconhecida pela autoridade competente, três anos de experiência numa oficina de manutenção de aeronaves civis em operaço˜ es representativas directamente relacionadas com a manutenção de aeronaves, incluindo seis meses de observação em operaço˜ es de manutenção de base.
b) Os requerentes que solicitem o alargamento do âmbito de uma licença de manutenção aeronáutica deverão possuir uma experiência mínima em manutenção de aeronaves civis, apropriada à categoria ou subcategoria adicional a que diz respeito o requerimento, conforme especificado no Apêndice IV à presente parte.
c) Para as categorias A, B1 e B2, os requerentes deverão possuir uma experiência prática, ou seja, deverão ter participado em operaço˜ es de manutenção aeronáutica representativas.
d) Todos os requerentes deverão possuir, pelo menos, um ano de experiência recente na manutenção de aeronaves pertencentes à categoria/subcategoria correspondente à primeira licença de manutenção aeronáutica que pretendem obter. Para o alargamento, a outras categorias/subcategorias, do âmbito de uma licença de manutenção aeronáutica já obtida a experiência recente adicional poderá ser inferior a um ano, mas nunca inferior a três meses. A experiência exigida dependerá da diferença entre a categoria/subcategoria da actual licença e a categoria/subcategoria solicitada.
Essa experiência adicional deverá corresponder à nova categoria/subcategoria da licença que pretendem obter.
e) Não obstante os requisitos da alínea (a), a experiência em manutenção aeronáutica adquirida fora do âmbito da manutenção de aeronaves civis será aceite se for equivalente à exigida nos termos da presente parte, tal como estabelecido pela autoridade competente. A experiência adicional em manutenção de aeronaves civis será, no entanto, exigida para assegurar um bom conhecimento do ambiente de manutenção de aeronaves civis.
SUBPARTE A
LICENÇA DE MANUTENÇÃO AERONÁUTICA PARA AVIÕES E HELICÓPTEROS
66.A.1 Âmbito de aplicação
a) A presente secção estabelece os requisitos para a emissão de uma licença de manutenção aeronáutica, bem como as condições relativas à sua validade e utilização, para avio˜ es e helicópteros das seguintes categorias:
— Categoria A
— Categoria B1
— Categoria B2
— Categoria C
b) As categorias A e B1 dividem-se em subcategorias que abarcam combinaço˜ es de avio˜ es, helicópteros, motores de turbina e motores de pistão. As subcategorias são:
— A1 e B1.1 Avio˜ es Turbina
— A2 e B1.2 Avio˜ es Pistão
— A3 e B1.3 Helicópteros Turbina
— A4 e B1.4 Helicópteros Pistão
66.A.10 Requerimento
Os pedidos para a emissão ou alteração de licenças de manutenção aeronáutica deverão ser efectuados através do Formulário 19 da EASA e apresentados à autoridade competente, conforme especificado por esta. Os pedidos de alteração de licenças de manutenção aeronáutica deverão ser apresentados à autoridade competente emissora da licença de manutenção aeronáutica.
66.A.15 Elegibilidade
Os requerentes de uma licença de manutenção aeronáutica deverão ter pelo menos 18 anos de idade.
66.A.20 Prerrogativas
a) Sem prejuízo do cumprimento dos requisitos da alínea (b), são aplicáveis as seguintes prerrogativas:
1. As licenças de manutenção aeronáutica de categoria A autorizam os seus titulares a emitir certificados de aptidão para serviço na sequência de pequenas operaço˜ es de rotina de manutenção de linha e rectificação de falhas simples, no âmbito das tarefas especificadas na respectiva licença. As competências de certificação são limitadas às operaço˜ es que o titular da licença já tenha realizado pessoalmente ao serviço de uma entidade homologada nos termos da parte 145.
2. As licenças de manutenção aeronáutica de categoria B1 autorizam os seus titulares a emitir certificados de aptidãopara serviço na sequência de operaço˜ es de manutenção, incluindo na estrutura, nos grupos motopropulsores e nos sistemas mecânicos e eléctricos das aeronaves. A substituição de unidades aviónicas possíveis de serem substituídas em linha, que exige a realização de testes simples para verificar o funcionamento destas unidades também faz parte das operaço˜ es de manutenção abrangidas nesta categoria. A categoria B1 inclui automaticamente a subcategoria A relevante.
3. As licenças de manutenção aeronáutica de categoria B2 autorizam os seus titulares a emitir certificados de aptidão para serviço na sequência de operaço˜ es de manutenção efectuadas nos sistemas aviónicos e eléctricos.
4. As licenças de manutenção aeronáutica de categoria C autorizam os seus titulares a emitir certificados de aptidão para serviço na sequência de operaço˜ es de manutenção de base efectuadas em aeronaves. Esta categoria abrange todas as partes da aeronave numa entidade homologada nos termos da parte 145.
L 315/74 PT Jornal Oficial da União Europeia 28.11.2003
b) Os titulares de uma licença de manutenção aeronáutica só poderão exercer as suas competências de certificação se:
1. cumprirem os requisitos aplicáveis da parte M e/ou da parte 145;
2. nos últimos dois anos, tiverem tido uma experiência de seis meses em manutenção, em conformidade com as
prerrogativas concedidas nos termos da licença de manutenção aeronáutica, ou tiver satisfeito as condiço˜ es
necessárias para a concessão das competências aplicáveis;
3. possuírem um nível de competências linguísticas satisfatório que lhes permita ler, escrever e comunicar na(s)
língua(s) em que estão redigidos a documentação técnica e os procedimentos necessários para efeitos da emissão dos certificados de aptidão para serviço.
66.A.25 Requisitos relativos aos conhecimentos básicos
a) Os requerentes de uma licença de manutenção aeronáutica ou do averbamento de uma categoria ou subcategoria suplementar na sua licença de manutenção aeronáutica deverão demonstrar possuir, através de um exame, um nível de conhecimentos satisfatório nas áreas especificadas no apêndice I à presente parte.
Os exames de conhecimentos teóricos básicos serão realizados por uma entidade de formação devidamente certificada nos termos da parte-147 ou por uma autoridade competente.
b) Qualquer qualificação técnica que a autoridade competente considere equivalente aos padro˜ es estipulados na presente parte será inteira ou parcialmente reconhecida à luz dos requisitos de conhecimentos básicos e do respectivo exame. Tal reconhecimento será determinado em conformidade com os requisitos da secção B, subparte E da presente parte.
66.A.30 Requisitos relativos à experiência
a) Os requerentes de uma licença de manutenção aeronáutica deverão possuir:
1. para a categoria A e as subcategorias B1.2 e B1.4:
i) três anos de experiência prática em manutenção de aeronaves operacionais, caso não possuam qualquer
formação técnica prévia relevante;
ii) dois anos de experiência prática em manutenção de aeronaves operacionais e formação qualificada numa área técnica, considerada pertinente pela autoridade competente; ou
iii) um ano de experiência prática em manutenção de aeronaves operacionais e um curso de formação básica
aprovado, nos termos das disposiço˜ es da parte 147;
2. para a categoria B2 e as subcategorias B1.1 e B1.3:
i) cinco anos de experiência prática em manutenção de aeronaves operacionais, caso não possuam qualquer
formação técnica prévia relevante;
ii) três anos de experiência prática em manutenção de aeronaves operacionais e uma formação qualificada numa área técnica, considerada relevante pela autoridade competente; ou
iii) dois anos de experiência prática em manutenção de aeronaves operacionais e um curso de formação básica
aprovado, nos termos das disposiço˜ es da parte 147;
3. para a categoria C, relativamente a aeronaves de grandes dimenso˜ es:
i) três anos de experiência exercendo as competências previstas para as categorias B1.1, B1.3 ou B2 em aeronaves de grandes dimenso˜ es ou exercendo as funço˜ es atribuídas ao pessoal de apoio das subcategorias B1.1, B1.3. ou categoria B2, previstas nas disposiço˜ es da parte 145, ou ambas as funço˜ es;
ii) cinco anos de experiência exercendo as competências previstas para as categorias B1.2 ou B1.4 em aeronaves de grandes dimenso˜ es ou exercendo as funço˜ es atribuídas ao pessoal de apoio das subcategorias B.1.2 ou
B.1.4, previstas nas disposiço˜ es da parte 145, ou ambas as funço˜ es; ou
4. para a categoria C, relativamente a aeronaves sem ser de grandes dimenso˜ es:
três anos de experiência exercendo as competências previstas para as categorias B1 ou B.2 ou exercendo as
funço˜ es atribuídas ao pessoal de apoio, previstas para as categorias B1 ou B.2 da parte 145, ou ambas as funço˜ es;
5. para a categoria C, obtida por vias académicas:
no caso dos titulares de um diploma académico numa área técnica, obtido numa universidade ou noutra instituição de ensino superior reconhecida pela autoridade competente, três anos de experiência numa oficina de manutenção de aeronaves civis em operaço˜ es representativas directamente relacionadas com a manutenção de aeronaves, incluindo seis meses de observação em operaço˜ es de manutenção de base.
b) Os requerentes que solicitem o alargamento do âmbito de uma licença de manutenção aeronáutica deverão possuir uma experiência mínima em manutenção de aeronaves civis, apropriada à categoria ou subcategoria adicional a que diz respeito o requerimento, conforme especificado no Apêndice IV à presente parte.
c) Para as categorias A, B1 e B2, os requerentes deverão possuir uma experiência prática, ou seja, deverão ter participado em operaço˜ es de manutenção aeronáutica representativas.
d) Todos os requerentes deverão possuir, pelo menos, um ano de experiência recente na manutenção de aeronaves pertencentes à categoria/subcategoria correspondente à primeira licença de manutenção aeronáutica que pretendem obter. Para o alargamento, a outras categorias/subcategorias, do âmbito de uma licença de manutenção aeronáutica já obtida a experiência recente adicional poderá ser inferior a um ano, mas nunca inferior a três meses. A experiência exigida dependerá da diferença entre a categoria/subcategoria da actual licença e a categoria/subcategoria solicitada.
Essa experiência adicional deverá corresponder à nova categoria/subcategoria da licença que pretendem obter.
e) Não obstante os requisitos da alínea (a), a experiência em manutenção aeronáutica adquirida fora do âmbito da manutenção de aeronaves civis será aceite se for equivalente à exigida nos termos da presente parte, tal como estabelecido pela autoridade competente. A experiência adicional em manutenção de aeronaves civis será, no entanto, exigida para assegurar um bom conhecimento do ambiente de manutenção de aeronaves civis.
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