O RBHA 65 ( em breve RBAC 65) é o regulamento emitido pela ANAC que contempla os pré-requisitos para a obtenção de licença de Despachantes Operacionais de Voo ( DOV) e de Mecânico de Manutenção Aeronáutica (MMA). Nele encontramos as informações necessárias sobre idade mínima, cursos , grade curricular , prerrogativas e limitações das licenças.
Importante lembrar que todos aqueles que pretendem iniciar a carreira de MMA e também aqueles que já estão atuando no mercado devem consultar este regulamento para que possam estar devidamente orientados sobre seus direitos e deveres.
Uma das grandes polêmicas é sobre o prazo de validade das licenças de mecânico de manutenção e tempo de experiência, por isso, vamos tentar explicar de forma suscinta essa questão.
Segundo consta no RBHA 65.75 ( PRÉ-REQUISITOS PARA CREDENCIAMENTO, APROVAÇÃO E ELIMINAÇÃO), para obtenção de licença/CHT para cada grupo de habilitação, conforme constante na seção 65.91, o requerente deverá :
(1)Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;
(2)Ter concluído o nível médio (antigo 2º grau), com certificado reconhecido pelo MEC ou Secretaria de Educação e Cultura;
(3) Ter concluído com aproveitamento um curso de formação em uma entidade homologada pela ANAC; e
(4) Obter aprovação nos exames teóricos específicos da ANAC.
É considerado aprovado o solicitante que obtiver aproveitamento igual ou superior a 70% em todo o grupo (GMP ou CEL ou AVI). Após isto, para solicitar a emissão da CHT ( antiga carteira definitiva) , o candidato deverá:
(1) Estar com os exames de conhecimento teórico pertinentes à habilitação pretendida válidos;
(2) Possuir experiência profissional de, no mínimo, 3 (três) anos de trabalho em empresa aérea ou em empresa de manutenção, homologadas segundo os RBHA 121, 135 ou 145. Deverá ser comprovado que a experiência foi obtida com vínculo empregatício e que foi considerado aprovado em exame de conhecimento prático aplicado por INSPAC ou, com autorização da ANAC, por examinador credenciado da empresa aérea ou de manutenção, homologada segundo o RBHA aplicável, ao final do período de experiência requerido .
Uma vez obtida a CHT conforme estabelecido acima, a mesma passa a ter uma validade de 6 anos.
Conforme o RBHA 65.93 -REVALIDAÇÃO DAS LICENÇAS/CHT- o detentor de um CHT deverá solicitar sua reemissão encaminhando requerimento à ANAC atualizando seus dados cadastrais, anexando cópia do CHT a vencer ou o CHT vencido e comprovando:
(1) Ter adquirido experiência profissional de, no mínimo, 1 (um) ano de trabalho em empresa aérea ou em empresa de manutenção, homologadas segundo os RBHA 121, 135 ou 145. Deverá ser comprovado que a experiência foi obtida com vínculo empregatício e que foi considerado aprovado em exame de conhecimento prático aplicado por INSPAC ou, com autorização da ANAC, por examinador credenciado da empresa aérea ou de manutenção, homologada segundo o RBHA aplicável, ao final do período de experiência requerido.
As grandes empresas de manutenção e de transporte aéreo possuem em seus quadros funcionais mecânicos / Inspetores credenciados pela ANAC para aplicação dos exames práticos e, isto, facilita a burocracia do processo. Quando a empresa não possui tais examinadores, os portadores de licença ou aqueles que foram aprovados na banca da ANAC (exame teórico) podem entrar com um requerimento junto a ANAC para que se possa agendar um exame prático com um INSPAC ( Inspetor de Aviação civil).
Curso de Formação de mecânico de manutenção
Os primeiros passos para que uma pessoa possa se tornar um mecânico de manutenção aeronáutica são os seguintes :
1º - Cursos:
Cada curso de mecânico de manutenção aeronáutica constitui-se de um módulo básico, um módulo especializado e uma parte prática, e deverá ser homologado pela ANAC.Os candidatos a mais de uma habilitação, só cursarão o módulo básico para obter a primeira habilitação, ficando isento do mesmo para habilitações cursadas posteriormente. Para tanto, a entidade de ensino deverá expedir um certificado de conclusão do módulo básico, após o seu término.
(1) Módulo Básico – É requisito obrigatório para obtenção das habilitações de grupo motopropulsor, célula ou aviônicos;
(2) Módulo Especializado – Cada módulo especializado será relacionado a uma das habilitações previstas; o candidato só poderá inscrever-se para o (s) exame (s) de proficiência técnica, após a conclusão do (s) módulo (s) especializado(s); e
Parte prática:
A entidade deve firmar convênio com a empresa de manutenção homologada segundo o RBHA 145 para a realização de uma parte prática que deve perfazer um total de 60h/a (sessenta horas/ano).
(b) Grade de curso:
A grade do curso fica assim dividida:
(1) Básico – Matemática, desenhos de aeronaves,peso e balanceamento de aeronaves, combustíveis e sistema de combustível, tubulações e conexões, material de aviação, física, eletricidade básica, geradores e motores elétricos de aviação, princípios de inspeção, manuseio no solo, segurança e equipamentos de apoio e ferramentas manuais e de medição.
Grupo Célula:
Estrutura de aeronaves, montagem e alinhamento, entelagem, pintura e acabamento, reparos estruturais em aeronaves,soldagem de aeronaves, proteção contra chuva e gelo, sistemas hidráulicos e pneumáticos, sistemas de trens de pouso, sistemas de proteção contra fogo, sistemas elétricos de aeronaves, instrumentos, sistemas de comunicação e navegação e sistema de ar condicionado e pressurização.
Grupo Motopropulsor:
Teoria e construção de motores de aeronaves, sistemas de admissão
e de escapamento, sistemas de combustível do motor e medição de combustível, sistemas elétricos de ignição do motor, sistemas de partida do motor, sistemas de lubrificação e refrigeração, hélices, remoção e instalação de motor, sistema de proteção contra fogo no motor e operação e manutenção do motor.
Grupo Aviônicos:
Princípios de eletrodinâmica, resistores, lei de ohm, circuitos resistivos, divisor de tensão, potenciômetro e reostato, magnetismo, eletromagnetismo, geradores, indutância, medidores, capacitância, circuitos relativos, transformadores, motores elétricos, instrumentos e ele-
trônica.
Melhores detalhes entrar em contato via e-mail josefernandesinst@gmail.com .


9 comentários:
Prof. Fernandes,
dia 19/11 entra em vigor o novo RBAC 147 e algumas coisas sofrerão alteração significativa. A "tendência" é de que haja uma sensível melhora na qualificação de novos profissionais deste setor.
Abraço,
Heinz Burda
Sim Heinz, com a entrada em vigos do RBAC 147 muita coisa tende a melhorar, pois este regulamento se aproxima do que é exigido pela EASA/FAA e ALAR. Esparo que as escolas ( Centros de treinamento) possam se adequar o mais rápido possível às novas exigências. O certo é que quanto mais exigido form melhor para o profissional de manutenção, pois terá uma qualificação exemplar.
Grande abraço.
"exigência", "cobrança", "fiscalização"...
Isso tudo precisa ser implementado de modo mais rígido. Acredito que nós, alunos dos cursos de qualificação e futuros CCT's, devemos ser "exigidos" e "cobrados" ao máximo para podermos render qualidade ao setor.
Confesso que suas discussões, levantadas aqui no blog e no grupo de discussões, são de excelente valia para todos os que se preocupam com a aviação. Parabéns pela persistência e pró-atividade.
Abraço,
Heinz
quais sao os direitos e quais sao os deveres ?? que baralhada!!!
Os direitos e deveres estão estabelecidos também no RBHA 65.
Boa noite, gostaria de saber o que fazer pois já estou no ramo de MMA a quatro anos fiz a prova e tirei a CCT chequei tbm mas na anac um dos consultores indeferiu meus docs ale gando que precisa de 3 anos de experiência apartir do primeiro dia do curso de expecialização mas o RBHA 65.75 consta que é nescessário 3 anos de experiência em uma empresa homologada pela anac...
O que devo fazer????
É,a ANAC está interpretando dessa forma e o tempo mínimo de 3 anos para requerer a CHT é de 3anos a partir do início do curso (módulo) especializado. Em 08/11/11 houve uma resolução que alterou esta parte.
A ANAC FEZ UMA MUDANÇA NO RBAH 65, E PASSOU A INTERPRETAR DIFERENTE A RESPEITO DO TEMPO DE INICIO DE CURSO, MAS NÃO INTENDO O QUE ELA ESTA INTERPRETANDO POIS NÃO EXISTE NADA NO RBAH QUE FALE SOBRE TEMPO PARA TIRAR A CHT APARTIR DE QAUNDO INICIO A ESPECIALISAÇÃO ...
concordo com o senhor. a alteração ocorreu porque o texto anterior solicitava 3 anos de experiencia em empresa aerea e afins sem especificar que teria que ser na especialidade a ser checada, dando espaço p/ que qualquer pessoa que trabalhasse em empresas do setor ha mais de 3 anos solicitassem o check pratico (por ex. ferramenteiros, operadores rampa). agora ficou claro a necessidade da comprovação na especialidade especifica, no entanto, não é citado que esta experiencia deva ser apos a conclusao do curso. normalmente é assim pois as empresas não contratam mecanicos sem cct's, porém há outros que já são mecanicos e que continuam os estudos enquanto já trabalham. estes estão sendo prejudicados.
nao encontrei nos rbha's 65 ou 43 respaldo p/ esta decisao, no entanto ao entrar em contato com anac, eles não enviam resposta eletronicamente e pessoalmente éimpossivel...
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