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sábado, 24 de abril de 2010

Recomendações da EASA referentes a cuidados com cinzas vulcânicas


SIB No.: 2010-17
Issued: 22 April 2010

A EASA emitiu no ultimo 22 de abril o SIB (Safety Information Bulletin), de Nº 2010/17, que se refere aos cuidados que deverão ser tomados por operadores de aeronaves que operem próximo a áreas que estejam com suspeitas de contaminação por cinzas vulcânicas . Voos em espaço aéreo com baixa contaminação de Volcanic Ash podem ter consequências a médio e longo prazo para a aeronavegabilidade das aeronaves e precisam ser abordadas com prioridade, a fim de garantir a continuidade segura das operações. Aos envolvidos com a fabricação de motores de aeronaves e aos operadores estão sendo solicitados pela EASA a desenvolverem as instruções necessárias para um voo seguro. Rotinas específcas tais como pré-inspeções e pós-voo, e os de aeronavegabilidade continuada, tendo em conta os efeitos da operação de aeronaves no espaço aéreo com baixa contaminação cinzas vulcânicas já estão sendo efetuadas . Ênfase especial é requerida para os sistemas que são mais sensíveis a qualquer exposição a cinzas vulcânicas. Os sistemas que são mais sensíveis a Volcanic Ash são: compressores, motores e turbinas, sistemas de óleo do motor, dados de ar e sistemas de pitot, Sistema de controle do ambiente de cabine e os sistemas da aeronave que fornecem refrigeração de ar para sistemas de computador instalado na aeronave.
A International Civil Aviation Organization (ICAO), recentemente informou à Agência que irá começar a trabalhar no cenário global normas para a concentração de cinzas vulcânicas que poderiam afetar a segurança de voo das aeronaves e dos motores. A EASA trabalha em estreita colaboração com a ICAO e a indústria da aviação para definir específicas instruções para a aeronavegabilidade permanente (ICA).
Recomendações: Os proprietários e operadores de turbina de aviões e helicópteros são recomendados para as seguintes ações:

(1) Realizar inspeções diárias quando estiver operando em uma área de contaminação de baixo teor de cinzas vulcânicas, para detectar a erosão, acúmulo de cinzas vulcânicas, danos ou degradação dos sistemas do motor ou aeronave.

Verificar os seguintes itens:

- Bordos de ataque das asas;
- Luzes de navegação e pouso, radomes ;
- Trem de pouso - Estabilizador horizontal ;
- Toda a estrutura de extrusão ;
- Tubos de pitot estático e portas ;
- Janelas e pára-brisas ;
- Entradas do motor ;
- Compressores de motor e turbinas;
- Óleo de sistemas de motor ;
- Pás do rotor .

Com base nos resultados das inspeções acima, inspeções mais detalhadas podem ser necessárias. Salvo se instruções específicas já tenham sido fornecidas pelo fabricante ou operadores as inspeções acima referidas deverão também ser realizada após cada voo, sempre que os seguintes fenômenos são observados ou detectados durante o voo :
- Acre odor semelhante a fumaça elétrica;
- Início rápido de problemas no motor ;
- O fogo de Santelmo ;
- Brilho laranja branco / aparecendo nas entradas do motor;
- Poeira no cockpit ou cabine ;
- Súbita (inesperada) trevas exteriores;
- As flutuações da velocidade.

Além disso, os operadores devem comunicar à EASA para que ela possa produzir uma síntese dos resultados e as tendências resultantes dessas inspeções, para que melhorias possam ser levadas ao procedimentos recomendados por este SIB.

Mais informações no site da EASA:
Foto : g1.globo.com/

5 comentários:

  1. Caro Prof. Fernandes,
    tem algo que ainda não entendi direito acerca dessas "recomendações", seja aqui pela nossa ANAC (DA's), seja na Europa, com os SIB's.
    A dúvida é a seguinte:
    qual a natureza desses documentos? Possuem algum caráter MANDAMENTAL. Há alguma obrigação no seu cumprimento?
    Minha dúvida é quanto a uma futura responsabilização do operador da aeronave, num eventual acidente que se verifique a NÃO cumprimento de tal recomendação.
    Grande abraço,
    Heinz
    aluno TMA - Célula
    SENAI/SC

    ResponderExcluir
  2. Caro Prof. Fernandes,
    tem algo que ainda não entendi direito acerca dessas "recomendações", seja aqui pela nossa ANAC (DA's), seja na Europa, com os SIB's.
    A dúvida é a seguinte:
    qual a natureza desses documentos? Possuem algum caráter MANDAMENTAL. Há alguma obrigação no seu cumprimento?
    Minha dúvida é quanto a uma futura responsabilização do operador da aeronave, num eventual acidente que se verifique a NÃO cumprimento de tal recomendação.
    Grande abraço,
    Heinz
    aluno TMA - Célula
    SENAI/SC

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  3. Prezado Heinz, as DA ( diretrizes de aeronavegabilidade e as AD ( Airworthiness Directive ), que tem o mesmo teor, apenas DA é a abreviatura em Português e AD em Inglês para diretrizes de aeronavegabilidade, na mais são do que notificações emitidas pelas autoridades aeronáuticas para os operadores ou proprietários de aeronaves certificadas. Esta notificação tem a finalidade de alertar sobre qualquer deficiência de segurança que foi detectada em um determinado modelo de aeronave, motor , aviônicos ou outros sistemas e que devem ser corrigidos.

    Uma vez notificados pelas autoridades através de DA ou AD , se houver alguma pendência em relação a essas notificações a aeronave não será considerada aeronavegavel. Isto torna a aplicação dessas AD ou DA obrigatória.

    Essas notificações tem origem geralmente de relatos dos operadores em dificuldades de operar a aeronave, investigações de acidentes aeronáuticoseaté mesmo pelo fabricante que detecta uma falha em projeto.Estes documentos são emitidos palas autoridades aeonáuticas do país fabricante da aeronave.

    As AD ou DA podem ser divididas em duas categorias:

    Caráter urgente - Necessitam de cumprimento imediato antes do próximo vôo;

    Caráter menos urgente- Seu cumprimento deve ser executado dentro de um período de tempo pré-determinado.

    Estas AD ou DA são emitidas pela maioria das autoridades aeronáuticas da aviação civil como :

    EASA ( Europa);
    FAA ( E.U.A)
    ANAC ( Brasil)
    TCCA ( Canadá)

    OS SIB emitidos pela EASA são de caráter informativo e não de notificação assim como as nossas IAC ( istruções de Aviação Civil emitidas pela ANAC) e as AC ( advisory Circular emitidas pela FAA). Alguns desses documentos porém, embora não sejam de caráter notificativo, possuem teor de obrigatoriedade desde que estejam atrelados a algum documento que obrigue o seu cumprimento para obtenção de alguma certiifcação.

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  4. Obrigado pela explicação Fernandes. Tinha dificuldade para diferenciar e entender tais documentos. Mas agora ficou claro.
    Valeu mais uma vez pela "aula".
    Abraço,
    Heinz

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  5. Obrigado Fernandes. Acho que agora entendi.
    Muito bem explicado.
    Abraço

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